Declaração de Acervos Culturais 2024 para arquivos, bibliotecas e museus públicos de Minas Gerais
Equipamentos já podem solicitar o documento para pontuação no Programa ICMS Patrimônio Cultural
A Diretoria do Arquivo Público Mineiro, a Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e a Diretoria de Museus, unidades da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, apresentam os critérios para emissão da Declaração de Acervos Culturais no ano de 2024, exercício 2026, no âmbito do programa ICMS Patrimônio Cultural do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, por meio do repasse de recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais por meio de políticas públicas relevantes.
Os municípios que possuem acervos patrimoniais e de memória sob a responsabilidade de arquivos, bibliotecas e museus podem solicitar a declaração para pontuar no Programa ICMS Patrimônio Cultural. Para fins dessa declaração, considera-se:
Arquivo Público: Em consonância com o disposto na Lei Federal 8.159/1991, na Lei Estadual 19.420/2011 e demais normativas vigentes, entende-se por arquivo público a instituição ou serviço do poder público municipal que tem por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação e o acesso aos conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos de âmbito municipal no exercício de suas atividades e no decurso de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.
Biblioteca Pública Municipal: Conforme Resolução CFB 245/2021, considera-se biblioteca pública o centro local de informação, de pesquisa e de leitura, mantida pelo poder público, na qual todas as pessoas têm a liberdade de acesso universal ao conhecimento e à produção cultural por meio dos bens informativos em todos os seus suportes e linguagens. A biblioteca pública não pode estar localizada em prédio escolar e deve estar em pleno funcionamento. Será avaliada apenas uma biblioteca pública por município, preferencialmente a que possuir o acervo de memória mais significativo.
Museu Público Municipal: Considera-se museu público municipal a instituição museológica de direito público municipal cadastrada pelo Cadastro Nacional de Museus, juntamente com o Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais | SEMMG na plataforma MuseusBR (acessível pelo link: http://museus.cultura.gov.br/), que seja entidade de direito público municipal, com objetivos de natureza artístico-cultural, em conformidade com a Lei Federal nº 11.904/2009 e com o Decreto Federal nº 8.124/2013, estabelecida no Estado de Minas Gerais, diretamente responsável pela conservação, investigação, comunicação, interpretação e exposição, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
Em 2023, foram emitidas 223 Declarações de Acervos Culturais para mais de 170 municípios. Não deixe seu município perder essa oportunidade de conseguir até 0,30 no Programa ICMS Patrimônio Cultural!
Gestores municipais podem verificar os critérios e os procedimentos para solicitação da Declaração de Acervos Culturais via SEI!MG podem ser consultados neste documento.
Disponibilizamos neste link as perguntas que devem ser respondidas no processo SEI para iniciar o processo de solicitação. Só serão aceitas solicitações peticionadas via SEI!MG.
A Declaração de Acervos Culturais poderá ser solicitada até o dia 30 de setembro de 2024. Considerando as eleições municipais este prazo não será prorrogado. O prazo para análise dos documentos pela Secult será de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Dúvidas e informações: acervosculturais@secult.mg.gov.br.