PRAZO FINAL: 30 DE SETEMBRO – DECLARAÇÃO DE ACERVOS CULTURAIS 2024 PARA ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS PÚBLICOS DE MG 

PRAZO FINAL: 30 DE SETEMBRO – DECLARAÇÃO DE ACERVOS CULTURAIS 2024 PARA ARQUIVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS PÚBLICOS DE MG 

A Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (Biblioteca Pública Estadual), a Diretoria do Arquivo Público Mineiro e a Diretoria de Museus, unidades da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, apresentam os critérios para a emissão da Declaração de Acervos Culturais para o ano de 2024, exercício 2026, no âmbito do programa ICMS Patrimônio Cultural do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, que repassa recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais por meio de políticas públicas relevantes.

Os municípios que possuem acervos patrimoniais e de memória sob a responsabilidade de arquivos, bibliotecas e museus podem solicitar a declaração para pontuar no Programa ICMS Patrimônio Cultural.

Em 2023, foram emitidas 223 Declarações de Acervos Culturais para mais de 170 municípios. Não deixe seu município perder a oportunidade de conseguir até 0,30 pontos no Programa ICMS Patrimônio Cultural!

Gestores municipais podem verificar os critérios e procedimentos para a solicitação da Declaração de Acervos Culturais via SEI!MG.

Disponibilizamos neste link as perguntas que devem ser respondidas no processo SEI para iniciar a solicitação. Para complementar o questionário, é solicitado um dossiê com fotos do acervo, que pode ser baseado no modelo do Dossiê da Coleção Mineiriana da Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais.

Somente serão aceitas solicitações enviadas via SEI!MG. Um tutorial detalhado de todo o processo para bibliotecas públicas está disponível neste link.

A Declaração de Acervos Culturais poderá ser solicitada até o dia 30 de setembro de 2024. Considerando as eleições municipais, este prazo não será prorrogado. O prazo para análise dos documentos pela Secult será de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

Acesse a gravação da 5ª Rodada do ICMS Patrimônio Cultural aqui.

Dúvidas e informações: acervosculturais@secult.mg.gov.br.

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